Para as sociedades anônimas e limitadas de médio e grande porte, abril representa
um prazo crítico: é nesse mês que deve ocorrer a Assembleia Geral Ordinária (AGO),
responsável por aprovar as demonstrações financeiras do exercício anterior.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), as companhias abertas e fechadas com mais de 10 acionistas são obrigadas a realizar a AGO até 30 de abril.
“A divulgação das demonstrações financeiras não é apenas uma obrigação legal — é uma demonstração de transparência e governança corporativa.”
Para as sociedades anônimas de capital aberto, as demonstrações precisam ser publicadas em jornal de grande circulação e no Diário Oficial antes da assembleia.
⚠️ ATENÇÃO: PRAZO DE PUBLICAÇÃO
A publicação deve ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à assembleia.
O descumprimento pode gerar consequências sérias para a empresa e seus administradores:
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